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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

O cidadão mossoroense já pode contar com a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró.


O cidadão mossoroense já pode contar com a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró. A mesma foi criada através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482 de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037 de 14 de dezembro de 2009, onde foi designado para o cargo, o servidor Evangelista de Alencar Rebouças, detentor do cargo efetivo de Guarda Civil e designado para o Cargo em Comissão de Chefe de Departamento da Ouvidoria, como setor adstrito ao Comandante da Guarda Municipal.
O novo órgão deverá receber de qualquer cidadão mossoroense denúncias, reclamações, criticas e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos feitos por guarda municipal, além disso, realizar investigações de qualquer ato lesivo, promover estudos, propostas e sugestões, dentre outros. 
Vale salientar que além das atribuições acima citada, também é de competência da Ouvidoria da Guarda Municipal de Mossoró manter sigilo, quando solicitado , sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; realizar as investigações de todo de qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado o arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas”.
Cabe ainda a Ouvidoria promover estudos, propostas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da administração pública, objetivando aprimorar o bom andamento da corporação.
O cidadão que quiser realizar a sua denuncia, elogio ou crítica, deve enviar um e-mail para a Ouvidoria da Guarda Municipal.
passandonahora

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