Governadora disse que participava de um lançamento do plano
estadual do livro e leitura e não estava sabendo de nada; não iria se
pronunciar.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) afastou a
governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e deverá mandar a Assembleia
Legislativa dar posse ao vice-governador, Robinson Faria (PSD), em 24
horas. Rosalba foi afastada do cargo em razão de condenação em órgão
colegiado – TRE – dentro do processo envolvendo a prefeita cassada de
Mossoró Claudia Regina (DEM) e de seu vice, Wellington Dias (PMDB), por
abuso de poder político e econômico e possível captação ilícita de
sufrágio na eleição passada para prefeito de Mossoró. Essa condenação,
por sua vez, foi prematura, já que foi baseada na perda do prazo para
recurso.
O voto do juiz relator, Marco Bruno de Miranda, proferido na tarde desta
terça-feira (10), foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau
que havia cassado a prefeita mossoroense.
O juiz também reconheceu a intempestividade do recurso apresentado pela
defesa da governadora, ou seja, reconheceu que o recurso foi apresentado
fora do prazo determinado pela Corte. Ao retirar do cartório o processo
que acusava a chefe do Executivo Estadual de abuso de poder político e
econômico durante a campanha da então candidata a prefeita de Mossoró,
Cláudia Regina, a advogada da governadora dispunha de um prazo para
apresentar o recurso no processo, mas esse limite não foi respeitado. O
recurso só veio a ser apresentado após o prazo determinado e já por
outro profissional da advocacia, o que para a Procuradoria Regional
Eleitoral não é tido como válido e com isso o processo transitou em
julgado, ou seja, não se pode mais discuti-lo. Condenada em primeira
instância, Rosalba ficou automaticamente inelegível por oito anos.
A perda do prazo para apresentação do recurso ocorreu quando a advogada
de Claudia Regina, que também era responsável pela defesa da
governadora, se preocupou apenas com a defesa da prefeita mossoroense e
do vice. Quando Rosalba, que havia sido condenada na mesma sentença, foi
atrás de se defender, já era tarde. O recurso foi protocolado três dias
após o prazo permitido.
No TRE, ao ser definida a intempestividade do recurso de Rosalba, os
juízes da Corte passaram a avaliar questão suscitada pelo juiz Nilson
Cavalcante, que entendeu que, estando a governadora condenada e
inelegível, seria o caso de cassação do diploma dela. Todos os juízes
que votaram após Nilson acompanharam este entendimento.
Rosalba foi então cassada com base na lei da ficha limpa, que diz que
decisões proferidas em órgãos colegiados que resultem em
inelegibilidade, significam automaticamente a cassação do mandato.
A partir de agora, o TRE publicará o acórdão e, em 24 horas, Rosalba
será afastada e será expedido ofício ao presidente da Assembleia,
deputado Ricardo Motta (PROS), para dar posse imediatamente ao
vice-governador, Robinson Faria.
Rosalba deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Esse recurso,
via de regra, não tem efeito suspensivo, ou seja, não vai alterar a
decisão do TRE. A governadora poderá, por outro lado, tentar também uma
ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objetivando recorrer
da decisão do Tribunal Regional ainda no exercício do cargo de
governadora.
A governadora também é acusada de ter utilizado o avião oficial do
Estado para viajar a Mossoró e participar da campanha por mais de 50
vezes. Foto: Divulgação
O Jornal de Hoje: dia 10/12/2013 às 18h17 por: Alex Viana
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